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Salário inicial – isonomia

É proibida a contratação por valor inferior ao menos salário pago aos demais Professores e Auxiliares contratados, observado o enquadramento em plano de cargos e salários, se houver.

Registro sob outra denominação

Quem dá aula deve ser registrado como “professor”. Escolas que inventam outras denominações (monitor, tutor, instrutor etc.) para designar a atividade docente estão mal-intencionadas, tentando descumprir a legislação específica de nossa categoria e ficar impune. Além disso, o registro com outro nome que a não a de professor pode comprometer a aposentadoria. Vale lembrar que […]

Registro em carteira

O registro em carteira garante os direitos trabalhistas e também é importante para a aposentadoria do professor. Vale lembrar que nossa categoria tem critérios diferenciados para se aposentar, inclusive o professor de ensino superior que já lecionava em 16 de dezembro de 1998. O contrato em carteira é obrigatório a partir do primeiro dia de […]

Exame médico admissional

O exame admissional é obrigatório e realizado por médico indicado pela escola, sem nenhum ônus ao professor. O médico deve limitar-se a determinar se você está apto ou não ao trabalho. Ele não pode fazer perguntas ou solicitar exames que induzam à discriminação e limitam o acesso ao emprego. Alguns problemas em nada comprometem a […]

Documentos exigidos para a contratação

Entregue prontamente e mediante protocolo todos os documentos exigidos pela escola: carteira profissional; cópia do RG; cópia do diploma e/ou demais documentos comprobatórios de qualificação; exame médico admissional

Diploma – Qualificação exigida

Educação infantil e ensino fundamental A docência em educação infantil e ensino fundamental exige o diploma em ensino médio (o chamado “magistério”). Em nível superior, vale o diploma de Pedagogia, Normal Superior ou ainda Licenciatura em Educação Infantil e de 1º a 5º ano. Ensino Fundamental (6º a 9º ano) e Ensino Médio É exigida […]

Cuidado com a contratação fraudulenta (“PJ”, terceirização)

a) Trabalho como pessoa jurídica (PJ): a empresa é você É o famoso “PJ”, modalidade fraudulenta na qual o professor abre uma “empresa” e passa da condição de empregado para a de “prestador de serviços”. A relação trabalhista (trabalhador/empregador) é substituída pela relação comercial (“empresa”/empresa). Essa contratação é ilegal porque camufla uma relação nitidamente empregatícia, […]

Contrato por prazo determinado

Segundo a CLT, o contrato por prazo determinado só é válido em três hipóteses: a) serviços cuja natureza pressupõe a descontinuidade da atividade (por exemplo, a pintura de uma residência); b) nas atividades empresariais transitórias e c) no período de experiência. Professores só podem ser contatados por prazo determinado em circunstâncias especialíssimas previstas e regulamentadas […]

Contrato de experiência

A experiência, como o nome diz, é um período probatório, em que escola e professor vão decidir se, de fato, fizeram a escolha certa. O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, mas a soma dos períodos não pode superar noventa dias, ao final dos quais o contrato passa a vigorar por prazo […]

Contratação do professor

O que caracteriza o trabalho do professor nas escolas é a relação assalariada de emprego, com registro em carteira e subordinada a Constituição Federal, CLT e Convenção Coletiva, que garantem proteção a quem trabalha, inclusive nos casos de demissão. Qualquer outra forma de contratação está à margem da lei e fere direitos consagrados.