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Uso do FGTS para compra de ações

O FGTS pode ser utilizado na compra de ações de algumas empresas, predeterminadas pelo governo. O uso está limitado a 50% do valor existente na conta. Feita a opção, o dinheiro deve permanecer aplicado por, pelo menos, doze meses. Esta “carência” não se aplica aos casos de demissão, aposentadoria, câncer (titular ou dependentes), soropositividade ao […]

Saque do FGTS: procedimentos e documentos exigidos

Requisição do FGTS Quando há rescisão contratual (demissão sem justa causa, fim do contrato por prazo etc.), a empresa dá entrada ao processo para o saque. Nos demais casos (aposentadoria, doença), é preciso requerer o FGTS pessoalmente (ou por procuração específica) em qualquer agência da CEF.   Resgate do FGTS O resgate do FGTS é […]

Saque do FGTS

Situações que permitem o saque do FGTS: 1.demissão sem justa causa 2. aposentadoria 3.pedido de demissão do professor que já é aposentado 4.término do contrato por prazo determinado (inclusive período de experiência sem continuidade de trabalho) 5.extinção da empresa 6.morte do empregado (o saque é feito pelos dependentes, assim informados pelo INSS) 7. doenças do […]

Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa

A multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa está prevista na Constituição Federal. Ela é calculada sobre todos os depósitos e correções realizados durante o contrato de trabalho, mesmo que nesse período tenha havido saque (por aposentadoria, compra de casa própria etc). Por esse motivo, o extrato de FGTS emitido […]

FGTS: extratos e consultas

O controle sobre todas as contas de FGTS, atuais ou antigas, é muito importante. Os extratosque chegam bimestralmente pelo correio devem ser sempre guardados, pois são a melhor fonte de informação. Veja quais as ferramentas disponíveis: Cartão do cidadão Permite consultas e saques (até R$ 1.000,00) do FGTS, do seguro desemprego e do PIS. Também […]

Depósito mensal

O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada do FGTS, o correspondente a 8% da remuneração total. Não há incidência de FGTS sobre a participação nos lucros e resultados, nem na complementação do auxílio-doença. Os valores são corrigidos mensalmente, no dia 10, pela TR mais juros anuais de 3%.