Guia de consulta – Aposentadoria

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Aposentadoria

Aposentadoria – Educação básica

Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, independentemente da idade, podem se aposentar com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de efetivo exercício do magistério.

Só é considerado trabalho de professor o exercido após a obtenção do diploma ou mediante alguma autorização para lecionar. Outra exigência é que o registro seja de professor, não o de monitor, auxiliar etc.

Nesse caso, não existe a possibilidade de aposentadoria proporcional.

Aposentadoria – Ensino superior

O professor do ensino superior não tem o mesmo direito. A partir da Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998, o professor universitário se enquadra na aposentadoria comum, ou seja, ele precisa ter 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição.
A luta dos sindicatos de professores de todo o país, no entanto, conseguiu que o tempo trabalhado como professor até 16 de dezembro de 1998 fosse considerado de acordo com a Constituição então vigente. Esse período pode ser computado, com um acréscimo de 20% para mulheres e 17% para homens, desde que em todo o período de contribuição, anterior e posterior à data acima, o segurado tenha trabalhado apenas como professor.

Nesse caso, não existe a possibilidade de aposentadoria proporcional

Aposentadoria por idade

Pode ser requerida aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Esse tipo de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição para o INSS. Em 2006 seria necessário ter contribuído por, no mínimo, 150 meses. Quem começou a contribuir a partir de 25 de julho de 1991 terá de cumprir 15 anos de contribuição. A porcentagem final do benefício é equivalente a 70% mais 1% para cada ano de contribuição.

Cálculo do benefício

O benefício é o valor da aposentadoria. É calculado pela média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedida da aposentadoria. Ao valor encontrado aplica-se o fator previdenciário, um índice que inclui o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida do brasileiro. Quanto mais jovem o professor que se aposenta, mais esse fator reduz a aposentadoria.

Professores em vias de aposentadoria

As convenções e acordos coletivos estabelecem a garantia de emprego aos professores que estão a dois anos da aposentadoria desde que tenham no mínimo três anos de casa.

Recomendações gerais

  1. Guarde sempre seus holerites. Eles poderão ser solicitados na data da aposentadoria;
  2. Exija sempre o registro em carteira. O período sem registro não poderá ser computado como tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria;
  3. Em caso de rasuras, falta de dados ou modificação de cargo
    – Se a sua CTPS (carteira profissional) teve alguma rasura com relação à data de admissão ou de saída;
    – se você começou a trabalhar com o registro de auxiliar de ensino, assistente de secretaria outra denominação qualquer que não a de professor(a);
    – se a partir de um determinado período foi modificado para a função professor(a)

Em qualquer um dos casos acima, as modificações devem ser confirmadas mediante uma declaração da entidade informando o período contratual e seu cargo de professor(a), juntamente com a ficha de registro de empregado autenticada a qual deverá constar esta alteração de cargo, para que possa ser usada na data da sua aposentadoria.

  1. Não aceite outra denominação que não seja a de professor, caso contrário, poderá ter problemas na hora da aposentadoria;
  2. Se você começou a trabalhar antes de ter o diploma, o documento aceito pelo INSS é a autorização para lecionar dada pela Diretoria de Ensino. Se possível, deixe cópia autenticada na escola e fique com o documento original;
  3. É assegurada a contagem recíproca em escola pública desde que as atividades não tenham sido concomitantes. Se você trabalhou no órgão público será necessária para a sua contagem de tempo de serviço a certidão de tempo de serviço. Veja abaixo onde solicitá-la.
    – Rede estadual: na diretoria de ensino a qual pertenceu sua última escola;
    – rede municipal: na Av. Angélica, 2606

Importante: não podemos fazer a sua contagem somente com os holerites ou atestado de frequência.

Tabela do fator previdenciário

Acesse aqui a tabela com o fator previdenciário utilizado a partir de 1º de dezembro de 2014.

Teto de contribuição ao INSS

Se você trabalha em mais de uma escola deve ficar de olho ao teto de recolhimento da contribuição previdenciária para não pagar mais do que o devido.

O professor que recebe salário acima do teto numa das escolas deverá solicitar declaração de que já é descontado pelo teto e entregar à outra instituição onde trabalha para não ter mais desconto algum. Caso o professor não receba o teto em nenhuma das escolas terá o desconto proporcional em cada uma delas.

Veja a tabela com o teto de contribuição ao INSS de 2001 a 2015.

Caso o professor recolheu acima do teto de contribuição ao INSS, deverá solicitar o ressarcimento à Receita Federal

Trabalho em duas ou mais escolas

O INSS considera o trabalho em duas ou mais escolas ou ainda o trabalho em uma escola e mais o recolhimento por carnê como “dupla atividade”. Quando isso ocorre, o valor da atividade principal – que para o INSS é o vínculo mais antigo do período que faz parte do cálculo do benefício – é computado integralmente. O valor da segunda atividade é considerado apenas parcialmente de modo que há um grande prejuízo para o segurado no valor de sua aposentadoria.
Se você não recebe o teto em nenhuma das escolas, não há outra opção, você terá o desconto proporcional em cada uma delas. Se em uma das escolas você recebe um salário acima do teto, é muito importante que o seu recolhimento do INSS seja apenas por essa escola. Peça a declaração de que você já é descontado pelo teto nessa instituição e apresente à outra para que lá você não tenha desconto algum.

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