Guia de consulta – Demissão

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Demissão

Demissão por justa causa

A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. Fique com uma via para que você possa se defender. Se quiser, escreva nas duas vias “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa)”. Entre em contato com o Sindicato o mais rápido possível.

Demissão sem justa causa

A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Date, assine e fique com uma das vias. Tomar esse procedimento não significa que você concorda com o teor da carta, mas é a prova de demissão e, consequentemente, a garantia de seus direitos.
O professor demitido sem justa causa deverá receber o aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas nas normas coletivas.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias). O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
É importante ressaltar que a homologação do professor com mais de um ano na escola deverá ser feita, obrigatoriamente, no SINPRO – Taubaté e Região. Em caso de dúvida, consulte o SINPRO – Taubaté e Região.

Exame médico demissional

Ao sair da escola o professor terá de fazer, por conta da escola, o exame demissional que deve ser realizado por um médico do trabalho.

Homologação

O SINPRO – Taubaté e Região conta com toda a estrutura para atender os professores na homologação: agendamento prévio, conferência das verbas rescisórias, esclarecimento de dúvidas e orientações.

Vale destacar que as homologações de todos os professores com mais de um ano na escola devem ser feitas no Sindicato.

Modelos de carta de demissão


Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio

À/ Ao
(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, informo que não mais exercerei minhas atividades nesta instituição e solicito a dispensa no cumprimento do aviso prévio.

São Paulo, ___ de _____________ de _______.

Prof.(a) __________________________________

Protocolo da escola:

( ) dispensado do aviso prévio
( ) pedido de aviso prévio indeferido


Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio

À/ Ao
(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento desta instituição a trinta dias a contar desta notificação.

São Paulo, ___ de _____________ de _______.

Prof.(a) __________________________________


Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Pedido de demissão

As orientações sobre pedido de demissão variam de acordo com a época em que o professor tomou a decisão de sair. Veja as regras:

Pedido de demissão no final do ano letivo

As Convenções Coletivas de Trabalho (ensino superior e educação básica) regulamentam o pedido de demissão no final do ano letivo, para garantir o pagamento do recesso. São três regras principais:

  1. a) trabalhar até o final de todas as atividades,
  2. b) comunicar a demissão até o dia que antecede o início do recesso,
  3. c) entregar a carta de demissão de acordo com o modelo sugerido pelo SinproSP.

Embora as convenções não definam um dia específico para avisar da demissão, o SinproSP orienta que ela seja comunicada em dezembro. Antecipar demais pode trazer prejuízos. Não são poucas as escolas que tentar não pagar o recesso aos professores.

A carta de demissão deve ser redigida em duas vias. Guarde uma delas com você, protocolada por quem a recebeu. Siga o modelo:

Modelo de carta para pedido de demissão no final do ano


À/ Ao

(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula ___ (24 na educação básica ou 21 no ensino superior) comunico a minha demissão ao término do ano letivo.

São Paulo, ___ de _____________ de 20__.

Prof.(a) ______________________________


Pedido de demissão no final do primeiro semestre

No final do primeiro semestre letivo, a demissão deve ser comunicada até um dias antes do início das férias. O professor deve trabalhar até o encerramento das atividades.O Sinpro-SP sugere que a carta seja entregue no último dia de trabalho, conforme o modelo abaixo.Faça em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola.

Modelo de carta para pedido de demissão no final do primeiro semestre


À

(nome da instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico que deixarei de lecionar nesta Instituição no segundo semestre. Por esta razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.

São Paulo, ___ de _____________ de 20__.

Prof.(a) ______________________________


Se o professor comunicar a demissão no encerramento das atividades, a escola não pode descontar o aviso prévio, pois está sendo informada com a antecedência mínima de trinta dias exigida pela CLT.

Pedido de demissão durante o semestre letivo

Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.

Se o professor tem que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas o empregador não é obrigado a liberá-lo.

Se a escola não concordar e o professor não puder trabalhar os trinta dias, arcará com uma multa de no valor de seu salário. A multa é deduzida das verbas rescisórias. Se o valor da multa for maior, a conta é zerada.

Modelos de carta de demissão

Atenção: faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola

Modelo de carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio


À/ Ao
(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, informo que não mais exercerei minhas atividades nesta instituição e solicito a dispensa no cumprimento do aviso prévio.

São Paulo, ___ de _____________ de _______.

Prof.(a) ______________________________

Protocolo da escola:

( ) dispensado do aviso prévio
( ) pedido de aviso prévio indeferido


Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio

À/ Ao
(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento desta instituição a trinta dias a contar desta notificação.

São Paulo, ___ de _____________ de _______.

Prof.(a) ______________________________


Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é garantido na demissão sem justa causa, desde que respeitados os requisitos descritos na tabela abaixo. O benefício pode ser requerido depois do saque do FGTS, em agências da CEF ou postos de atendimento do Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias a contar da demissão.

Verbas rescisórias

Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. Se o professor for demitido sem justa causa, deverá receber o aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas nas normas coletivas. Se pedir demissão, receberá saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias). O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. As homologações de todos os professores com mais de um ano na escola devem ser feitas no Sindicato.
Em caso de demissão por justa causa, entre imediatamente em contato com o SINPRO – Taubaté e Região.

 

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