Guia de consulta – Vida na escola

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Vida na escola

Aborto

De acordo com a Previdência Social, nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para mãe), será pago salário-maternidade por duas semanas.

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho é todo aquele que acontece quando você está no exercício da função – dentro ou fora da escola – incluindo o acidente no percurso de casa para a escola ou vise-versa. O acidente deve ser comunicado ao INSS pela escola, em 24 horas, através do CAT (comunicação de Acidente de Trabalho). Se o acidente acontecer no trajeto de ida ou volta do trabalho, é importante que o professor tente adquirir documento que comprovem o ocorrido.

Acordos de compensação

Cuidado com os acordos de compensação!

O banco de horas foi pensando para empresas cujos períodos de produção oscilam muito durante o ano, realidade que não se aplica às escolas.

É importante sempre consultar o SINPRO-SP quando o assunto é compensação de emendas de feriado. Na maioria dos casos, o que as escolas propõem não é a compensação das aulas não dadas (nas emendas) e, sim, a realização de atividades extras em horário não habitual.

Adicional noturno

A Constituição e a CLT determinam acréscimo na remuneração do trabalho noturno exercido após as 22h. De acordo com as normas coletivas em vigor, na educação básica o acréscimo é de 20% do valor da hora-aula. No ensino superior, no Sesi e no Senai é de 25%.

Adicional por atividade em outros municípios

O professor que exercer atividades em município diferente daquele onde foi contratado e onde ocorre a prestação habitual do trabalho deverá receber um adicional de 25% sobre o total de sua remuneração no novo município, como estabelecem as convenções da educação básica, do ensino superior e os acordos do Sesi, e do Senai.

Bolsa de estudo

As convenções e acordos coletivos garantem bolsa de estudo para os professores e seus dependentes legais. Consulte.

Cálculo da hora extra

Não confunda o valor de uma “hora” (60 minutos) de reunião ou outra atividade extra com o valor de uma “aula”, cuja duração varia entre 40 a 60 minutos.
Para determinar o valor da atividade extraordinária, é preciso fazer a convensão das horas trabalhadas em horas-aula.

Exemplo: reunião pedagógica extraordinária, com duração de 2 horas, em escola cujo valor hora-aula é de 50 minutos e vale R$ 12,00.

  1. a) Converta o período trabalhado em hora-aula:
    2 horas = 120 minutos ÷ 50 min. = 2,4 aulas
  2. b) Calcule o valor a receber(com 50%):
    2,4 aulas x R$ 12,00 x 1,50 = 43,20

Atenção! Sobre o valor total das horas extras deve ser calculado mais 5% de hora-atividade e mais 1/6 do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Calendário escolar

O calendário escolar deve conter, entre outras informações, as atividades extracurriculares, as férias coletivas e o recesso escolar.

Contribuição previdenciária

Os professores que trabalham em mais de uma escola devem ficar atentos. O INSS considera o total de salários como se você trabalhasse numa única empresa. Por isso, muita atenção para não pagar acima do teto. A melhor opção é concentrar o desconto em apenas uma escola, mas isso só é possível se você atingir o teto de contribuição em uma delas. Se nenhum dos seus salários atingir o teto de contribuição, o desconto será proporcional em cada uma das escolas, de maneira que a soma das contribuições nunca ultrapasse o limite máximo estabelecido em lei.

Em qualquer situação, as escolas precisam ser informadas sobre a sua remuneração total, através de um formulário preenchido nos departamentos pessoais. Pegue o formulário em uma escola e leve-o ao seu outro trabalho para que ele possa ser complementado.

Se você contribuiu acima do teto nos últimos cinco anos, tem direito à restituição desses valores. Veja como proceder no SINPRO – Taubaté e Região.

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.556,94 8,00
de 1.556,95 até 2.594,92 9,00
de 2.594,93 até 5.189,82 11,00

Fonte: Portaria Interministerial 1, de 8 de janeiro de 2016 (DOU 11/1)

Criança natimorta

Em caso de criança natimorta, comprovada por atestado médico, é devido salário-maternidade com licença de 120 dias corridos.

Décimo terceiro com as férias

Os professores interessados em receber a primeira parcela do 13º junto com o salário de férias têm até o dia 31 de janeiro para comunicar a escola.

A carta de solicitação pode ser feita no SINPRO – Taubaté e Região. Depois é só imprimir em duas vias, encaminhar uma ao departamento pessoal e guardar a outra protocolada pela escola.

Décimo terceiro salário

O 13º salário, ou gratificação de natal, é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. Pode ser pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário e deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro com o valor já pago anteriormente subtraído e os descontos do INSS e IR. Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O professor pode solicitar – até o dia 31 de janeiro – o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com o salário de férias.

Duração da hora-aula

A duração da hora-aula para professores da educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental e cursos livres é de 60 minutos. Nos demais cursos da educação básica, as aulas têm duração de 50 minutos no período diurno e 40 minutos no período noturno. Para o ensino superior e supletivo, a duração da hora-aula para efeito de cálculo é de, no máximo, 50 minutos.

Estabilidade durante a licença-maternidade

As convenções e acordos coletivos garantem estabilidade para gestante do início da gravidez até 60 dias após o término da licença. Para a professora adotante, a estabilidade é garantida durante a licença. Em caso de dúvida, consulte o SINPRO – Taubaté e Região.

Faltas

As faltas não podem ser descontadas nas seguintes situações:

  • mediante a apresentação de atestados médicos e de dentistas credenciados ou conveniados com o SINPRO – Taubaté e Região, SUS ou ainda de profissionais conveniados com a própria escola;
  • luto em família: nove dias corridos pelo falecimento do pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro(a) – assim juridicamente reconhecido(a) – ou dependente;
  • casamento: nove dias corridos;
  • comparecimento em audiências judiciais, como testemunha, parte interessada ou como jurado em júri popular;
  • doação de sangue: uma vez por ano;
  • exame vestibular: sem limites (não esqueça de pedir um comprovante ao órgão responsável pelo exame);
  • assembleias sindicais: respeitando a quantidade de abonos determinados nas convenções ou acordos coletivos;
  • congresso do SINPRO – Taubaté e Região: de acordo com os limites estabelecidos nas normas coletivas;
  • acompanhamento do filho ao médico (para professores da educação básica): uma falta por semestre

Férias

As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções coletivas. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo.

Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição Federal determina o pagamento do adicional de 1/3.

Sobre as férias e o adicional de 1/3, há incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é composto por um depósito mensal feito pela empresa em uma conta da Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% da remuneração do trabalhador. É corrido todo dia 10. Recomenda-se que o professor acompanhe com atenção os depósitos. Se você não recebe os extratos de sua(s) conta(s) em sua casa, atualize seus dados na Caixa. A consulta do saldo pode também ser feita pelo site www.caixa.gov.br (é preciso cadastrar uma senha para fazer a consulta).
Os extratos registram as movimentações dos últimos oito meses. Se necessitar de informações mais completas, é preciso solicitar um extrato analítico à Caixa que demora, normalmente, cinco dias úteis.

Greve no transporte (falta no trabalho)

De acordo com parecer do departamento jurídico do SINPRO-SP, em caso de greve no transporte público que o professor utiliza para trabalhar, as faltas não deverão ser descontadas.

Leia o documento na íntegra aqui. (arquivo em pdf)

Hora extra

Toda atividade realizada fora do turno contratual é considerada hora extra, mesmo quando constar do calendário escolar ou imposta por legislação educacional. Isso vale para qualquer atividade: aulas de recuperação, festas juninas etc. A ausência do professor nessas atividades não poderá ser descontada do salário.
As convenções e acordos coletivos disciplinam a realização das horas extras e o seu adicional não pode ser inferior a 50%, segundo a Constituição Federal.

Imposto de Renda

A contribuição é feita de acordo com o salário recebido (existem diferentes faixas; veja tabela abaixo). Para o cálculo do IR são deduzidos os valores por dependentes e a contribuição feita ao INSS. O IR é calculado sobre toda a remuneração recebida no mês. Há legislação diferenciada para a tributação da participação nos lucros, 13º salário e férias: nesses casos, o IR é calculado sobre cada um desses valores como se você não tivesse recebido mais nada naquele mês. Isso evita o pagamento de imposto em valores maiores.

Intervalo para descanso

De acordo com a CLT, para a jornada de trabalho superior a quatro horas são obrigatórios 15 minutos de descanso.

Janela

Janela é o intervalo vago entre uma aula e outra no mesmo turno trabalhado. Nesse período, o professor estará à disposição da escola e deve ser remunerado por isso. Não assine nenhum documento abrindo mãos do pagamento da janela.

Jornada do professor de educação infantil até a 4ª série

Desde 1990, há uma jornada mínima de 22 horas semanais para efeito de cálculo do salário. Se a escola mantém jornada de 20 horas, não pode exigir trabalho extraclasse, fora do horário habitual, para compensar as horas excedentes.

Licença médica

A licença médica suspende o contrato de trabalho. Nenhum trabalhador poderá ser demitido se estiver de licença provocada por doença desde que tome os procedimentos necessários. O empregador está obrigado a aceitar os atestados médicos ou odontológicos.

  • Licença até 15 dias
    É preciso encaminhar o atestado médico à escola para o abono das faltas. Lembre-se de tirar uma cópia do atestado e solicitar o protocolo da escola.
  • Licenças superiores a 15 dias
    Neste caso, é necessário ir a um posto do INSS a partir do 16º dia de afastamento para submeter-se a uma perícia. É prudente solicitar a seu médico que faça um relatório minucioso sobre a doença para que você possa levá-lo no dia da perícia junto com todos os exames e atestados. A perícia pode se, inclusive, acompanhada por seu médico particular.
  • Salário durante a licença
    Se a licença for de 15 dias, o salário deverá ser pago normalmente pela escola. Já a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS e recebe o nome de auxílio-doença.
  • Legislação especial
    Doenças como câncer, AIDS, tuberculose, nefropatias e cardiopatias graves e cegueira não exigem carência de 12 contribuições para obtenção do auxílio doença (isso também é válido para quem é soropositivo assintomático ao HIV). Esses casos também garantem isenção do IR, se o trabalhador for aposentado ou pensionista. Em caso de dúvida, consulte o SINPRO – Taubaté e Região.

Licença sem remuneração

Professor com mais de cinco anos de trabalho no estabelecimento pode licenciar-se, sem remuneração, por um período de até dois anos (um ano, no Sesi e no Senai e dois semestres, no Senac).

A licença deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de sessenta dias do período letivo (noventa, no ensino superior) com as datas de início e término do afastamento. O afastamento começa a vigorar a partir do dia definido pelo professor. Respeitados os prazos, a licença independe da aceitação da escola ou IES. Mas se não for possível cumprir os procedimentos previstos nas Convenções ou Acordos, o afastamento precisará ser negociado com o empregador.

Em qualquer hipótese, o professor deve comunicar (ou solicitar) a licença por escrito e guardar cópias, protocolada pela instituição onde leciona.

Licença-maternidade

A licença-maternidade está prevista na Constituição Federal e tem duração de 120 dias. Assim que tomar conhecimento da gravidez, a professora deve comunicar a escola por escrito (é importante fazer duas vias e guardar uma via protocolada pela escola).

Licença-maternidade durante as férias

Caso a sua licença ocorra durante as férias coletivas, você não entrará em férias como os seus colegas. O período deverá ser acertado com a escola. A norma coletiva da educação básica garante que, nesse caso, as férias serão obrigatoriamente concedidas nos mês subseqüente ao término da licença.

Licença-maternidade na adoção

A adoção de crianças concede a licença de 120 dias, período em que o INSS paga integralmente os salários. Desde outubro de 2013, o benefício foi estendido também a homens. A mudança se aplica a solteiros e casais, homoafetivos ou não.

Sendo um casal, o benefício (e portanto, a licença) é garantido a apenas um dos segurados. A regra vale para casos de adoção ou guarda de crianças de qualquer idade.

Durante a licença, é garantida a estabilidade no emprego. Na educação básica, a estabilidade se estende por mais 60 dias depois do término da licença, por força da Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 45).

  • Como requerer o salário maternidade

O salário maternidade deve ser requerido em agência da Previdência, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida (pela internet, só é possível se a professora ou o professor trabalha em uma única escola e mesmo assim, deve ser evitado).

Licença-maternidade na gravidez

Pode ter início entre o 8º mês de gestação e a data do nascimento da criança. Em casos excepcionais, por determinação médica, a licença poderá ser ampliada, antes e depois do parto, por no máximo 14 dias cada período. O INSS aceita atestado emitido pelo médico ou certidão de nascimento, quando for o caso. Vale ressaltar que tão logo a professora entregar o atestado médico à escola, terá direito à licença.

Licença-paternidade

O direito à licença-paternidade está garantido pela Constituição Federal. Sua duração é cinco dias corridos. Entregue cópia da certidão de nascimento à escola.

Modelo de holerite

A Escola estará desobrigada de discriminar o valor da hora-aula e o valor do DSR nos comprovantes de pagamento dos Professores mensalistas que ministram aula em cursos de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano.

Mudança de disciplina ou turno

O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente, inclusive mudança de disciplina. É preciso haver concordância entre o professor e a escola.

Multa dos 40% sobre o FGTS

A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos e correções realizados na vigência do contrato de trabalho. Para calculá-la, a escola deve desconsiderar saques que possam ter sido feitos em função da aposentadoria. A multa é depositada na conta vinculada do FGTS. Na rescisão, o professor precisa receber cópia do comprovante de depósito.

Período de amamentação

A professora tem direito a um período de 30 minutos por turno para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de idade.

Recesso escolar

É um período de interrupção do trabalho durante o qual o professor não poderá ser chamado para nenhuma atividade. O recesso escolar está previsto nas convenções e acordos coletivos.

Redução da carga horária

Só é permitida a redução se houver acordo entre a escola e o professor, mesmo que a redução tenha ocorrido por diminuição do número de alunos. Não assine nada sem antes consultar o SINPRO-SP.

Salário dos professores

O salário do professor é composto, no mínimo, por três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade.

  • Salário base
    Para os professores aulistas, o salário base é calculado da seguinte maneira: multiplique o número de aulas semanais por 4,5 semanas. O valor encontrado são as aulas mensais que devem ser multiplicadas pelo valor da hora-aula. No caso dos mensalistas, a jornada semanal, por turno, é de 22 horas para efeito de cálculo de salário.
  • Adicional de hora-atividade
    O adicional de hora-atividade de 5% – estabelecido pelas normas coletivas em vigor – é destinado ao pagamento do tempo gasto pelo professor fora da escola na preparação e correção de provas e exercícios.
  • Descanso Semanal Remunerado
    O DSR corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade. As horas extras, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço, a gratificação de função devem ser acrescidas de hora-atividade e DSR. Importante: o DSR somente pode ser incorporado ao salário base (ou seja, não há necessidade de ser discriminado no holerite) para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.

Salário-família

O salário-família é um benefício mensal concedido aos trabalhadores com filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos que recebem salários de até R$ 1.212,64. O valor do benefício é de R$ 41,37 (para salários até R$ 806,80) ou de R$29.16 (para salários entre R$ 806.81 e R$ 1.212,64).

Salário-maternidade

O benefício corresponde à remuneração total da professora descontada a contribuição previdenciária e, se for o caso, o IR. Reajustes salariais concedidos no período da licença também são devidos no salário-maternidade. Se a professora trabalhar em mais de uma escola, tem direito ao salário integral em cadas uma delas. Para a gestante, o salário maternidade é pago na escola. A adotante recebe diretamente do INSS.

O benefício também é devido à segurada que contribuiu ao INSS por pelo menos dez meses, mas deixou de fazê-lo (porque foi demitida ou pediu demissão), num período que varia entre 12 e 36 meses anteriores ao parto ou adoção. O pagamento é feito diretamente pelo INSS e o valor mensal é de um doze anos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.

Saque do FGTS

É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
– demissão sem justa causa (direitos_demissão_escola);
– aposentadoria;
– compra, quitação ou financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;
– saída do professor aposentado da escola, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão;
– extinção da empresa;
– falecimento do trabalhador (o saque é feito pelos dependentes assim informados pelo INSS);
– estágio terminal de vida (titular da conta ou seus dependentes)
– soropositividade ao HIV;
– câncer (titular da conta ou seus dependentes);
Importante: nos casos de soropositividade ao HIV e câncer poderão ser feitos quantos saques forem solicitados, se a conta do FGTS continuar recebendo depósitos. No caso de câncer, os saques serão permitidos enquanto persistirem os sintomas da moléstia.

  • Documentos necessários para o saque
    Carteira de trabalho, PIS, RG e documento que deu origem ao saque:
    – documento emitido pela escola em caso de demissão, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência;
    – certidão de aposentadoria, se o saque for por aposentadoria;
    – atestado médico emitido pelo SUS com o código internacional da doença e exame laboratorial, se o saque for por doença;
    – atestado de óbito (carteira profissional e PIS do funcionário que faleceu e RG da pessoa que irá resgatar o FGTS e certidão de dependentes emitida pelo INSS), se o saque for por falecimento;
    – aprovação do financiamento para a compra da casa própria.
  • Como sacar
    O saque é feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Nos casos da dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência o saque só poderá ser feito pelo titular da conta.

Tabela de contribuição à Previdência Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2018

O desconto do INSS é feito mensalmente sobre a remuneração total, limitado a R$ 621,04 (o teto de contribuição é vigente a partir de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 5.645,80).

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2018
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.693,72 8,00
de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00

Fonte: Portaria 15, de 17 de janeiro de 2018 (DOU 17/01/2018, seção 1, pag. 28)

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2017
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.659,38 8,00
de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00

Limite máximo de contribuição mensal: R$ 608,44 (o teto de contribuição é vigente a partir de 1º de janeiro de 2017 é de R$ 5.531,31).

Fonte: Portaria 8, de 13 de janeiro de 2017 (DOU 16/01/2017, seção 1, pag. 12 e 13)

Tabela de desconto de Imposto de Renda nos salários e na PLR em 2017

Tabela do imposto de renda em 2016 e 2017

Atenção! Não houve correção na tabela de imposto de renda em 2017. O valor continua sendo o mesmo de 2016.

Trabalho aos sábados

Os professores que normalmente não têm aulas no sábado devem ficar atentos: as atividades realizadas neste dia devem ser pagas como hora extra (caso não seja dia habitual de aula do professor), mesmo que constem como dia letivo no calendário escolar para complementação dos 200 dias letivos.

Uniformes

De acordo com as normas coletivas, se a escola exigir o uso de uniforme, deverá fornecer, pelo menos, dois por ano ao professor.

Vale-transporte

O professor que usa transporte coletivo tem direito de requisitar à escola o vale-transporte, especificando o número de conduções diárias e o valor das mesmas. É necessário fazer o requerimento em duas vias (fique com uma protocolada). A escola fornece a quantidade de passes que o professor usa no mês e desconta 6% de seu salário.

Os professores têm direito de pagar meia na passagem ao retirar a Carteira de Transporte Escolar, nos mesmos moldes dos estudantes. Mas esse direito é válido apenas para o sistema metropolitano de transportes (metrô, trolebus, ônibus e trens). Não vale para o sistema administrado pela SPTrans (ônibus municipais).

 

 

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