Abono de faltas
O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou atestado. Fique com cópia, protocolada pela escola, de todo documento entregue para justificar a ausência.
Situações em que o abono de faltas é obrigatório:
- Doença: em licenças de até 15 dias, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos.
- Acompanhamento a consultas de filhos ou dependentes: na educação básica, um abono por semestre para filhos até 6 anos. No SESI e SENAI, uma falta por ano para filhos até 15 anos. Apresente atestado.
- Gravidez: no mínimo, seis consultas médicas e tempo para realização de exames complementares, durante o período de gestação. Apresente atestado.
- Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias por morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob a dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito.
- Casamento: nove dias corridos. Entregue cópia do registro de casamento.
- Realização de exame vestibular: não há limite de dias. Peça comprovante e entregue cópia na escola.
- Comparecimento a audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, quantas vezes houver a convocação. Solicite atestado do órgão público e entregue na escola.
- Doação de sangue: uma vez por ano. Solicite atestado e entregue na escola.
- Assembléias do SINPRO: dois abonos por ano, mediante a apresentação de atestado emitido pelo SINPRO.
- Congresso sindical: o abono de faltas está disciplinado na Convenção Coletiva.
Desconto de faltas
O desconto é feito sobre as aulas a que o professor faltou, e a hora-atividade e o DSR proporcionais a essas aulas.
Atrasos
Se o atraso não acarretar perda de aula, considera-se perdão tácito e não haverá nenhum tipo de desconto.