09. Demissão pelo empregador

Garantia semestral de salários

A Garantia Semestral é um direito previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: em caso de demissão sem justa causa, ela garante ao professor a percepção dos salários até o final do semestre.

Para também ela também fixa as datas limites de comunicação da dispensa no final do primeiro e do segundo semestre.

Para ter direito à Garantia Semestral, é preciso contar com um tempo mínimo na empresa na data da comunicação da dispensa: 18 meses (professores de educação básica e de ensino superior) ou um ano (professores do Sesi, Senai e Senai superior).

Também não tem direito à Garantia Semestral o professor que vier a ser demitido ao término da licença sem remuneração.

Importante: se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, o professor recebe salários correspondentes até o final do recesso, independentemente do tempo de serviço na escola.

Conheça outros direitos

Carta de demissão
Em caso de demissão, assine e date as duas vias da carta de demissão. Fique com uma delas. Esse procedimento...
Licença para congresso do SINPRO e assembléia
As Convenções e Acordos Coletivos garantem abono de falta para comparecimento a assembléias e Congresso no Sinpro.
Mudança de carga horária – regra geral
Qualquer mudança de carga horária – redução ou ampliação – exige a concordância entre o professor e o seu empregador....