10. Doenças e Saúde

Imposto de renda – Isenção em caso de doença

É garantida isenção de importo de renda de pessoa física nos rendimentos de aposentadoria (pública ou privada), pensão, pensão alimentícia ou reforma em decorrência das doenças abaixo relacionadas. Todos os demais rendimentos (trabalho assalariado, aluguéis, aplicações financeiras etc) são tributados de acordo com a legislação de imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Conheça outros direitos

Exame médico admissional
O exame admissional é obrigatório e realizado por médico indicado pela escola, sem nenhum ônus ao professor. O médico deve...
Estabilidade a 24 meses da aposentadoria
O Professor ou Auxiliar que, comprovadamente, estiver a vinte e quatro meses ou menos da aposentadoria – por tempo de...
Demissão – comunicação da dispensa (prazos)
Algumas indenizações na demissão sem justa causa variam de acordo com a data em que é feita a comunicação da...