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Comunicado Conjunto – Ed. Básica 03/2024 PLR

PLR ou ABONO ESPECIAL

Por: Sindicato dos Professores de Taubaté e Região
23/09/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 03/2024 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam as regras de pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ou do ABONO ESPECIAL para o ano de 2024, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores (cláusula 13) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 11), aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região, Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região, bem como na base territorial dos Sindicatos de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Rio Claro e Regiões.

1. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 42 (Professores) ou 35 (Auxiliares de Administração Escolar).

3. O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é até 15 de outubro de 2024. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente (Professores e Auxiliares de Administração Escolar), isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

São Paulo, 20 de setembro de 2024.

Prof. José Antonio Figueiredo Antiório
Presidente do SIEEESP – Presidente da FEEESP

Prof. Celso Napolitano
Presidente da FEPESP

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Sindicato dos Professores de Taubaté e Região
Somos uma entidade sindical de primeiro grau, com sede em Taubaté-SP e base territorial no Vale do Paraíba