Contribuição Assistencial SESI e SENAI 2026 – SINTEE PINDAMONHANGABA
Fica assegurado ao PROFESSOR , o direito de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, no prazo compreendido entre 01 a 23 de JUNHO de 2026, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, bastando uma manifestação por escrito assinada pelo trabalhador, por carta encaminhada à Entidade Sindical signatária VIA CORREIOS, endereçada para a CAIXA POSTAL 16 – CEP 12.400-970, Pindamonhangaba/SP.
A carta deverá conter: nome do professor, CPF/MF, número de telefone e endereço de e-mail, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora.
Não serão aceitas as cartas postadas antes ou após o período de oposição.
Conforme Orientação 13 da CONALIS — Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, induzir o PROFESSOR/AUXILIAR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.