O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENASP, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.774.819/0001-
02, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – Sinpro ABC, CNPJ 53,714.440/0001-77; Sindicato dos Professores de Campinas e Região – Sinpro Campinas e Região, CNPJ 46.108.239/0001-80; Sindicato dos Professores de Osasco e Região – Sinpro Osasco e Região, CNPJ 56.335.722/0001-51; Sindicato dos Professores de Santos e Região – Sinpro Santos, CNPJ 58.255.852/0001-00; Sindicato dos Professores de São Carlos – Sinpro São Carlos, CNPJ
06.266.000/0001-14; Sindicato dos Professores de São Paulo – Sinpro São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53; Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região — Sinpro Sorocaba, CNP) 60.121.753/0001-87 e Sindicato dos Professores de Taubaté — Sinpro Taubaté, CNP) 07.288.958/0001-79, nas respectivas bases territoriais, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, CNPJ) 59.391.227/0001-58, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SENAI-SP e PROFESSORES.
Venha se associar e juntar-se a força que impulsiona melhorias na educação e na valorização da nossa classe!
Rua Carneiro de Souza, 66 - sala 76
Edifício Santa Marina - Centro
12010-070 - Taubaté/SP
Segunda a Sexta-feira:
08h às 17h