12. Faltas

Abono de faltas

O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou atestado. Fique com cópia, protocolada pela escola, de todo documento entregue para justificar a ausência.

Situações em que o abono de faltas é obrigatório:

  • Doença: em licenças de até 15 dias, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos.
  • Acompanhamento a consultas de filhos ou dependentes: na educação básica, um abono por semestre para filhos até 6 anos. No SESI e SENAI, uma falta por ano para filhos até 15 anos. Apresente atestado.
  • Gravidez: no mínimo, seis consultas médicas e tempo para realização de exames complementares, durante o período de gestação. Apresente atestado.
  • Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias por morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob a dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito.
  • Casamento: nove dias corridos. Entregue cópia do registro de casamento.
  • Realização de exame vestibular: não há limite de dias. Peça comprovante e entregue cópia na escola.
  • Comparecimento a audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, quantas vezes houver a convocação. Solicite atestado do órgão público e entregue na escola.
  • Doação de sangue: uma vez por ano. Solicite atestado e entregue na escola.
  • Assembléias do SINPRO: dois abonos por ano, mediante a apresentação de atestado emitido pelo SINPRO.
  • Congresso sindical: o abono de faltas está disciplinado na Convenção Coletiva.

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