09. Demissão pelo empregador

Aviso prévio

.
A empresa é obrigada a comunicar a dispensa com antecedência de trinta dias, mas pode optar pela dispensa imediata do trabalho, pagando o aviso prévio indenizado.

A dispensa do trabalho não pode ser verbal: tem que constar do comunicado de demissão.

Quando o aviso prévio for trabalhado, a CLT faculta ao empregado escolher entre não trabalhar os sete dias que precedem o término do contrato de trabalho ou duas horas mais cedo.

O valor das horas extras habituais integram o aviso prévio, mesmo quando indenizado.

Conheça outros direitos

Plano de carreira
O plano de carreira é obrigatório no ensino superior. Ele deve ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho. Os salários...
Pedido de demissão no final do 1o semestre
Quando possível, o seu desligamento da empresa deve corresponder à data que antecede o início das férias coletivas. Você pode...
Licença paternidade
Tem duração de cinco dias corridos a partir da data do parto (no SESI e SENAI, seis dias). Entregue ao...