02. Admissão na escola

Cuidado com a contratação fraudulenta (“PJ”, terceirização)

a) Trabalho como pessoa jurídica (PJ): a empresa é você
É o famoso “PJ”, modalidade fraudulenta na qual o professor abre uma “empresa” e passa da condição de empregado para a de “prestador de serviços”. A relação trabalhista (trabalhador/empregador) é substituída pela relação comercial (“empresa”/empresa).
Essa contratação é ilegal porque camufla uma relação nitidamente empregatícia, caracterizada pela pessoalidade do serviço, sua habitualidade e subordinação. Além de não contar com nenhum direito trabalhista, o professor pode ter problemas com a Receita Federal ao recolher o imposto de renda como pessoa jurídica e não como pessoa física.

b) “Cooperativas” de professores
Alguns empresários têm sugerido que os seus professores se organizem em “cooperativas” e passem da condição de empregados para “prestadores de serviço” ou “sócios cooperados”. É fraude. Além de perder os direitos como empregados, os professores têm acréscimo no pagamento de encargos. No segundo caso (“sócios-cooperados”), o professor ainda se torna corresponsável por todos os problemas da escola (dívidas trabalhistas e tributárias), mesmo quando geradas antes da criação da cooperativa.
Além disso, estes professores certamente terão problemas com a Receita Federal por um motivo: a contratação como “prestador de serviço” escamoteia uma relação de emprego. Como assalariado, este professor deve pagar imposto de renda como pessoa física e não como pessoa jurídica. Uma vez caracterizada a relação de emprego, a Receita cobrará do professor a diferença que deixou de ser tributada.

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