14. FGTS

Depósito mensal

O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada do FGTS, o correspondente a 8% da remuneração total.

Não há incidência de FGTS sobre a participação nos lucros e resultados, nem na complementação do auxílio-doença.

Os valores são corrigidos mensalmente, no dia 10, pela TR mais juros anuais de 3%.

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