A Garantia Semestral é um direito previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: em caso de demissão sem justa causa, ela garante ao professor a percepção dos salários até o final do semestre.
Para também ela também fixa as datas limites de comunicação da dispensa no final do primeiro e do segundo semestre.
Para ter direito à Garantia Semestral, é preciso contar com um tempo mínimo na empresa na data da comunicação da dispensa: 18 meses (professores de educação básica e de ensino superior) ou um ano (professores do Sesi, Senai e Senai superior).
Também não tem direito à Garantia Semestral o professor que vier a ser demitido ao término da licença sem remuneração.
Importante: se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, o professor recebe salários correspondentes até o final do recesso, independentemente do tempo de serviço na escola.