Pesquisar
Close this search box.
10. Doenças e Saúde

Imposto de renda – Isenção em caso de doença

É garantida isenção de importo de renda de pessoa física nos rendimentos de aposentadoria (pública ou privada), pensão, pensão alimentícia ou reforma em decorrência das doenças abaixo relacionadas. Todos os demais rendimentos (trabalho assalariado, aluguéis, aplicações financeiras etc) são tributados de acordo com a legislação de imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Conheça outros direitos

Recesso
O recesso é obrigatório e está previsto nas Convenções Coletivas. É uma licença remunerada de trinta dias, durante os quais...
Uso do FGTS para compra de ações
O FGTS pode ser utilizado na compra de ações de algumas empresas, predeterminadas pelo governo. O uso está limitado a...
Complementação do auxílio-doença
Professores de educação básica e do SESI e do SENAI têm direito a receber da escola a complementação do auxílio...