17. Licenças

Licença adotante

Duração da licença
Desde 2009, com a Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010), o artigo 392-A da CLT passou a garantir 120 dias de licença. Até então, a licença era devida apenas nas adoções de criança até 8 anos e a duração, proporcional à idade da criança: 30 dias (6 a 8 anos); 60 dias (1 a 4 anos) ou 120 dias (crianças de até 1 ano).

Apesar da mudança a Previdência Social insistiu no pagamento proporcional do salário maternidade, sob a alegação de que a legislação previdenciária manteve essa limitação. Muitas mães tiveram que reclamar na Justiça o direito de receber o salário maternidade durante os 120 dias.

Por decisão judicial, desde maio de 2012 o INSS é obrigado a pagar integralmente os 120 dias de licença, independentemente da idade da criança. A Previdência Social também foi obrigada a divulgar em seu site a obrigatoriedade do pagamento do salário maternidade e a íntegra da sentença.

Conheça outros direitos

Piso salarial
O piso salarial dos professores de educação básica está definido na Convenção Coletiva. Não existe um piso para toda a...
Plano de saúde empresarial coletivo
Plano de saúde empresarial coletivo
Compensação de horas e reposição de aulas
Reposição de aulas Algumas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos disciplinam a reposição de aulas (quando um aula deixa de...