17. Licenças

Licença médica

Licença médicas de até 15 dias são pagas pela escola, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos.

A partir do 16º dia, o afastamento é pago pelo INSS mediante perícia médica.

Duas ou mais licenças ocorridas num período de sessenta dias são consideradas como um único período de afastamento, se provocadas pela mesma doença ou como conseqüência da enfermidade inicial. Assim, os períodos são somados e, caso superem os quinze dias, o professor será encaminhado ao INSS para requerer o auxílio-doença.

Conheça outros direitos

Licença gestante
Tem duração de 120 dias e pode ser requerida entre o oitavo mês de gestação e a data de parto....
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Vale-alimentação, vale refeição
Por força do Acordo Coletivo de Trabalho, os professores do SESI e do SENAI têm direito a vale-refeição e vale-alimentação....