17. Licenças

Licença gestante

Tem duração de 120 dias e pode ser requerida entre o oitavo mês de gestação e a data de parto. Considera-se parto o nascimento a partir da 23ª semana de gravidez, inclusive o natimorto.

Em casos excepcionais, por determinação médica, a licença de 120 poderá ser ampliada, antes e/ou depois do parto, em 14 dias.(não confunda com a licença de 6 meses, que está logo abaixo)

Durante a licença, a escola faz o pagamento do salário maternidade.

A professora é estável do início da gravidez até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no SESI e no SENAI).

Conheça outros direitos

Estabilidade no emprego
Durante a licença médica, o contrato é suspenso e por isso não pode ser demitido. Em caso de acidente de...
Verbas rescisórias – pedido de demissão no final do ano
Educação Básica Observadas as orientações para o pedido de demissão no final do ano, os professores de educação infantil, ensino...
Demissão próxima à data base
Se o desligamento do professor ocorrer no período de 30 dias da data base, ele terá direito a uma indenização...