14. FGTS

Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa

A multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa está prevista na Constituição Federal. Ela é calculada sobre todos os depósitos e correções realizados durante o contrato de trabalho, mesmo que nesse período tenha havido saque (por aposentadoria, compra de casa própria etc).

Por esse motivo, o extrato de FGTS emitido pela CEF dispõe das duas informações: o saldo atual e o saldo para fins rescisórios. Esse último serve como referência para o cálculo da multa, porque desconsidera todos os saques, como se eles não tivessem ocorrido.

A multa é depositada na conta vinculada de FGTS.

Conheça outros direitos

Adicional por Trabalho em Outro Município
O trabalho realizado em município diferente de onde o professor é contratado e presta serviços normalmente deve ser remunerado com...
Pedido de demissão durante o semestre letivo
Procure comunicar a demissão com antecedência de 30 dias e cumpra o aviso prévio. Se não for possível, solicite a...
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Em outubro de 2011 foi sancionada a Lei 12.506 (DOU 13/10/2011) criando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:...