O Comunicado Conjunto nº 02/2025, assinado pelo SIEEESP, FEEESP, SINEPEs regionais e FEPESP, definiu as regras para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial referente ao ano de 2025.
Segundo o documento, o benefício será pago em parcela única correspondente a 18% da remuneração bruta mensal de cada profissional, já considerando todas as verbas habituais (salário-base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, adicionais e vantagens pessoais).
📅 O prazo máximo para o pagamento é 15 de outubro de 2025.
Quem tem direito
O valor integral será destinado a todos os professores e auxiliares de administração escolar em atividade no mês do pagamento, mesmo que estejam em:
-
licença remunerada;
-
licença maternidade (gravidez ou adoção);
-
licença médica de até 6 meses.
Ficam de fora apenas aqueles em licença não remunerada, conforme cláusulas específicas das Convenções Coletivas.
Penalidades para descumprimento
As instituições que não cumprirem a obrigação terão de aplicar um reajuste adicional de 1,5% nos salários, somado ao reajuste previsto na Convenção Coletiva de 2025, passando a totalizar 7,5% a partir de 1º de março de 2025.
Documento assinado
O comunicado foi assinado em 23 de setembro de 2025, por:
-
Prof. José Antonio Figueiredo Antiório – Presidente da FEEESP
-
Prof. Celso Napolitano – Presidente da FEPESP
-
Sérgio Cremaschi Sampaio – Administrador judicial do SIEEESP
Confira o comunicado na integra -> COMUNICADO-CONJ-PLR-2025-SIEEESP-X-FEPESP-pdf-D4Sign