- Reajuste salarial em 2026 (Professores SINPRO TAUBATE e SINTEE PINDAMONHANGABA) e Auxiliares de Administração Escolar (SINTEE PINDAMONHANGABA: Em 1º de março de 2026, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 4,95%, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2025.
- Piso salarial para a categoria dos Professores SINPRO TAUBATÉ e SINTEE PINDAMONHANGABA: Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos Professores para o período compreendido entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027:
a) R$2.357,29 mensais para Professores de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano, por jornada de 22 horas semanais, conforme estabelecido na cláusula Jornada do Professor Mensalista da Convenção, sendo que neste valor já está incluído o DSR.
b) R$27,95 por hora-aula para Professores especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e para Professores que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
c) R$31,04 por hora-aula para Professores que lecionam no ensino médio
d) R$29,52 por hora-aula para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
e) R$43,32 por hora-aula para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade e observar o disposto na cláusula Composição da remuneração mensal da respectiva norma coletiva.
3. Piso salarial 2026 para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar SINTEE PINDAMONHANGABA: A partir de 1º de março de 2026, R$2.166,00, por jornada de trabalho de 44 horas semanais.
4. Escolas que pagam o Piso salarial: As Escolas que remuneram os seus Professores (SINPRO TAUBATE E SINTEE PINDAMONHANGABA) e Auxiliares de Administração Escolar (SINTEE PINDAMONHANGABA) pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item “5” abaixo.
5. Participação nos Lucros ou Resultados – PLR ou Abono Especial: 18% da remuneração mensal bruta relativa ao mês anterior do pagamento, já reajustada pelo índice de 4,95%, conforme o disposto no item “1” do presente Comunicado. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 15 de outubro de 2026.
6. Escolas que não pagarão a PLR ou Abono Especial referente ao ano de 2026: Deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2026, o índice de 1,50%, totalizando 6,45% de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2025, dos Professores( SINPRO TAUBATÉ e SINTEE PINDAMINHANGABA) e dos Auxiliares de Administração Escolar (SINTEE PINDAMONHANGABA).
7. Cesta básica in natura: No mínimo de 30kg de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2026 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Professores (SINPRO TAUBATE) e Auxiliares de Administração Escolar(SINTEE PINDAMONHANGABA).
8. Vale-alimentação: Valor mínimo de R$205,00. A partir de 1º de março de 2026, a Escola deverá aplicar o índice de 4,95% ao valor de face do vale-alimentação ou cartão-alimentação já praticado em fevereiro de 2026. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$205,00.
Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$205,00, para Professores(SINPRO TAUBATE e SINTEE PINDAMONHANGABA) e Auxiliares de Administração Escolar.(SINTEE PINDAMONHANGABA)