O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) agendou para o dia 23 de junho (segunda-feira), às 14h, a audiência de conciliação referente ao processo de dissídio de greve (nº 1006720-13.2025.5.02.0000), que trata da Cláusula 63 da Convenção Coletiva.
Essa cláusula diz respeito ao pagamento de adicional pela elaboração de atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e pela orientação de trabalhos acadêmicos, um direito que representa reconhecimento do tempo e da dedicação extra dos professores da Educação Básica.
A ação foi proposta pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), com o apoio dos sindicatos filiados — incluindo o Sinpro Taubaté e Região — em resposta às deliberações das assembleias da categoria, reafirmando o compromisso de lutar por condições de trabalho mais justas e pela valorização profissional.
O processo pode ser acompanhado por qualquer professor ou professora que deseje se manter informado sobre os desdobramentos. A transparência é parte essencial da nossa atuação sindical.
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O Sinpro Taubaté e Região reforça que segue atento, atuante e ao lado da categoria na defesa de cada cláusula da Convenção Coletiva. Seguiremos mobilizados até que todos os direitos dos professores e professoras sejam plenamente respeitados.