14. FGTS

Depósito mensal

O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada do FGTS, o correspondente a 8% da remuneração total.

Não há incidência de FGTS sobre a participação nos lucros e resultados, nem na complementação do auxílio-doença.

Os valores são corrigidos mensalmente, no dia 10, pela TR mais juros anuais de 3%.

Conheça outros direitos

Holerite
É obrigatória a entrega de holerite mensalmente. O comprovante de depósito bancário serve como recibo, mas não substitui o holerite....
Licença paternidade
Tem duração de cinco dias corridos a partir da data do parto (no SESI e SENAI, seis dias). Entregue ao...
Acompanhamento do filho de até 6 anos
Professores ou professoras de educação básica, do SESI e do SENAI têm garantido um abono de falta por semestre para...