21. Salário

Vale (antecipação do salário)

Não há previsão legal para antecipação de parte dos salários. Cabe ao empregador definir se paga ou não o vale, exceção feita aos professores do SESI e do SENAI, cuja antecipação de 30% do salário está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.

Conheça outros direitos

Hora-atividade
A hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora...
Rescisão contratual
Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no Sindicato. Se...
Depósito mensal
O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada do FGTS, o correspondente a 8% da remuneração total. Não...