Não há previsão legal para antecipação de parte dos salários. Cabe ao empregador definir se paga ou não o vale, exceção feita aos professores do SESI e do SENAI, cuja antecipação de 30% do salário está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.
Conheça outros direitos
Bolsa de estudo para filhos de professores
As Convenções e Acordos Coletivos garantem o direito à gratuidade nas mensalidades para os filhos dos professores, nas escolas onde...
Garantia semestral de salários
A Garantia Semestral é um direito previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: em caso de demissão sem justa...
Adicional por Trabalho em Outro Município
O trabalho realizado em município diferente de onde o professor é contratado e presta serviços normalmente deve ser remunerado com...