CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026 – SESI E SENAI
Fica assegurado ao PROFESSOR, que do dia 01.06.26 ao dia 23.06.2026 o prazo de direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial do ano de 2026, bastando uma manifestação por escrito assinada pelo trabalhador, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, POR MEIO DE CARTA PROTOCOLADA EM DUAS VIAS no departamento jurídico da Entidade Sindical signatária, sito à Rua do Colégio Nossa Senhora Do Bom Conselho, 260 – Jardim das Nações, Taubaté – SP, 12030-050, das 09 horas às 16 horas de segunda a sexta-feira. Na carta deverá conter: nome, CPF/MF, número de telefone e endereço de e-mail do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora. Uma cópia protocolada pelo sindicato deverá ser entregue à ESCOLA. Não serão aceitas cartas de oposição via correios, e-mail e whatsapp. Cada professor entregará a sua carta pessoalmente.
Conforme Orientaç ão 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, induzir o PROFESSOR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.