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Comunicado Conjunto FEPESP – SESI 07.05.24

Por: Sindicato dos Professores de Taubaté e Região
13/05/2024

Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, Sindicatos Integrantes e outras entidades Serviço Social da Indústria – SESI-SP

COMUNICADO CONJUNTO

O Gerente Executivo de Educação, Roberto Xavier Augusto Filho, o Gerente Sênior de Recursos Humanos, Fernando Luis Dias e o Presidente da FEPESP, no exercício de suas atribuições regulamentares.

Considerando:

  • O reconhecimento que a comunicação e o relacionamento interpessoal são centrais e inerentes do fazer educacional e da organização social da escola;
  • A necessidade de alinhamento de diretrizes para a comunicação entre os profissionais da educação;
  • As atribuições da equipe de gestão escolar, responsável pelo planejamento, organização, liderança, mediação, coordenação, monitoramento, avaliação e orientação dos profissionais e processos educacionais orientados à promoção da aprendizagem qualitativa dos envolvidos;
  • O compromisso com o princípio da gestão democrática, que inclui a participação ativa de todos os professores e comunidade escolar, na contribuição da organização do ambiente escolar e do processo de aprendizagem dos estudantes; e
  • Ser fundamental que todos os envolvidos estejam cientes dessas orientações, a fim de garantir uma gestão eficiente e respeitosa do tempo de trabalho dos professores.

 

COMUNICAM

  1. Toda e qualquer comunicação feita aos PROFESSORES, pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares, DEVERÃO ser feitas dentro da jornada de trabalho do professor e somente por meio das ferramentas corporativas.
  2. É vedada a comunicação feita aos PROFESSORES, pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares fora do horário habitual de trabalho, inclusive por meio de mensagens eletrônicas, aplicativos de mensagens ou redes sociais.
  3. Os PROFESSORES serão responsáveis pelo acompanhamento dos informativos, em seu horário de trabalho, na ferramenta institucional indicada pelos gestores, não podendo alegar desconhecimento para o não cumprimento das solicitações, sendo passível das aplicações de sanções proporcionais ao agravo.
  4. A Administração central do SESI-SP reforçará a orientação às unidades escolares para elaborarem horários escolares da melhor forma possível, alinhando as expectativas dos docentes, espaços e ambientes da unidade, bem como as necessidades dos alunos.
  5. O SESI-SP orientará as Direções a apresentarem aos PROFESSORES o planejamento semestral, por escola, das DPCs/DPACs, contendo os assuntos, bem como data e horário dos encontros.
  6. A Administração central do SESI-SP reforçará a orientação às unidades escolares no sentido de que os PROFESSORES de Educação Básica I, titulares do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não deverão atender outras turmas.
  7. A inobservância da determinação contida nos itens 1 e 2 pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares ensejará a aplicação de advertência e demais penalidades previstas na Lei, caracterizada a insubordinação.
  8. Em caso de inobservância dos itens 1 e 2 pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares, a irregularidade deverá ser comunicada pelos PROFESSORES ao Sindicato para convocar a Comissão de Acompanhamento prevista em Acordo Coletivo, ou ao Diretor do CAT ou a qualquer outraautoridade do SESI.

 

Este Comunicado Conjunto entra em vigor nesta data.

São Paulo, 07 de maio de 2024.

 

Roberto Xavier Augusto Filho Fernando Luis Dias
Gerente Executivo de Educação Gerente Sênior de Recursos Humanos

Celso Napolitano
Presidente da FEPESP

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Sindicato dos Professores de Taubaté e Região
Somos uma entidade sindical de primeiro grau, com sede em Taubaté-SP e base territorial no Vale do Paraíba