PROFESSORES – Pindamonhangaba e Caraguatatuba
AUXILIARES – Pindamonhangaba – Campos do Jordão – Santo Antônio do Pinhal – São Bento do Sapucaí – São Luís do Paraitinga e Caraguatatuba
Fica assegurado ao PROFESSOR e AUXILIAR, o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, no prazo compreendido entre 05 a 19 de maio de 2025, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, bastando uma manifestação por escrito assinada pelo trabalhador, por carta registrada à Entidade Sindical signatária endereçada para a CAIXA POSTAL 16 — CEP 12.400-970 — Pindamonhangaba/SP, contendo nome, CPF/MF, número de telefone e endereço de e-mail do PROFESSOR/AUXILIAR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora.
Conforme Orientação 13 da CONALIS — Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, induzir o PROFESSOR/AUXILIAR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.