PROFESSORES E AUXILIARES – Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga e Caraguatatuba
Fica assegurado ao PROFESSOR e AUXILIAR, o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, no prazo compreendido entre 01 a 15 de abril de 2026, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, bastando uma manifestação por escrito assinada pelo trabalhador, por carta encaminhada à Entidade Sindical signatária via correios, endereçada para a CAIXA POSTAL 16 – CEP 12.400-970, Pindamonhangaba/SP, contendo nome, CPF/MF, número de telefone e endereço de e-mail do PROFESSOR/AUXILIAR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora.
Não serão aceitas as cartas postadas antes de 1 de abril!!!
Conforme Orientação 13 da CONALIS — Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, induzir o PROFESSOR/AUXILIAR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.