Professoras e professores que atuam no Ensino Superior, Sesi e Senai têm direito à folga referente ao Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro.
Caso o descanso não seja concedido exatamente na data, a folga deve obrigatoriamente ocorrer na mesma semana, podendo inclusive ser antecipada para a semana anterior, conforme decisão da mantenedora.
No Ensino Superior, essa é a primeira vez que o direito à folga integra a Convenção Coletiva de Trabalho, resultado direto da forte mobilização da Federação e dos Sindicatos integrantes durante a última Campanha Salarial.
Já para as professoras e professores do Sesi/Senai, a previsão já estava garantida em Acordos Coletivos anteriores, com base no Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que reconhece o Dia do Professor como data comemorativa da categoria.
A Fepesp reforça que, em caso de descumprimento por parte das instituições de ensino, o docente deve procurar imediatamente o Departamento Jurídico de seu Sindicato para assegurar o cumprimento de seu direito.