09. Demissão pelo empregador

Carta de demissão

Em caso de demissão, assine e date as duas vias da carta de demissão. Fique com uma delas. Esse procedimento não significa concordância, mas apenas ciência do fato. É, portanto, uma garantia. Ainda assim, se tiver dúvida, não arrisque: antes de assinar a carta, peça licença e ligue para o sindicato.

Importante! A carta de demissão deve informar se o professor será dispensado imediatamente ou se terá que cumprir o aviso prévio.

Plano de saúde (*)
Se você contribuía parcial ou integralmente com plano de saúde na escola ou IES, o desligamento do plano não é imediato. Na hora da demissão, a escola é obrigada a informar por escrito que o professor pode optar por permanecer no plano, desde que arque integralmente com o valor. O prazo para resposta é de 30 dias.

Conheça outros direitos

Descontos (INSS, IR)
INSS A contribuição previdenciária é feita mensalmente sobre a remuneração total, limitada a R$ 405,86 (teto vigente a partir de...
Licença adotante
Duração da licença Desde 2009, com a Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010), o artigo 392-A da CLT passou a...
Plano de carreira
O plano de carreira é obrigatório no ensino superior. Ele deve ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho. Os salários...