15. Filhos, adoção, gravidez

Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto

A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.

Em caso de aborto – morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.

Conheça outros direitos

Uso do FGTS para compra de ações
O FGTS pode ser utilizado na compra de ações de algumas empresas, predeterminadas pelo governo. O uso está limitado a...
Cesta básica
Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as escolas de educação básica estão obrigadas a conceder mensalmente uma cesta básica...
Piso salarial
O piso salarial dos professores de educação básica está definido na Convenção Coletiva. Não existe um piso para toda a...