15. Filhos, adoção, gravidez

Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto

A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.

Em caso de aborto – morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.

Conheça outros direitos

Verbas rescisórias – pedido de demissão no final do ano
Educação Básica Observadas as orientações para o pedido de demissão no final do ano, os professores de educação infantil, ensino...
Salário inicial – isonomia
É proibida a contratação por valor inferior ao menos salário pago aos demais Professores e Auxiliares contratados, observado o enquadramento...
Abono de falta para acompanhamento de filho ao médico
O abono de faltas para acompanhamento a consultas de filhos ou dependentes está garantidos na Convenção de educação básica (crianças...