15. Filhos, adoção, gravidez

Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto

A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.

Em caso de aborto – morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.

Conheça outros direitos

Aviso prévio
. A empresa é obrigada a comunicar a dispensa com antecedência de trinta dias, mas pode optar pela dispensa imediata...
Cesta básica
Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as escolas de educação básica estão obrigadas a conceder mensalmente uma cesta básica...
Plano de carreira
O plano de carreira é obrigatório no ensino superior. Ele deve ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho. Os salários...