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03. Aposentadoria

Demissão do professor aposentado e multa de 40% do FGTS

A aposentadoria não causa extinção do contrato de trabalho. Se a escola não quiser permanecer com o professor, precisará demiti-lo pagando todas as indenizações devidas, inclusive a multa de 40% do FGTS.

Se o professor permanecer na escola e posterioremente vier a ser demitido, a indenização constitucional de 40% deve ser calculada sobre o montante dos depósitos realizados durante todo o contrato de trabalho, acrescidos de juros e correções, como se o FGTS não tivesse sido sacado na aposentadoria.

A controvérsia sobre os efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho foi definitivamente resolvida pelo Supremo Tribunal, em outubro de 2006, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721-3.

“A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo empregatício” (Supremo Tribunal Federal – Acórdão ADIn 1721-3, Relator Ministro Carlos Ayres Britto,DJ 29/06/2007).

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. “A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral”. (Tribunal Superior do Trabalho, orientação jurisprudencial 316, DJ 20, 21 e 23.05.2008).

 

“Saldo do FGTS para fins rescisórios”

Nos extratos de FGTS emitidos pela CEF há um campo que informa o “saldo para fins rescisórios”. Indevidamente, o valor ali registrado não considera os depósitos anteriores à aposentadoria. É uma falha grave que pode induzir a erro no cálculo da multa.

Para evitar problemas, solicite na CEF extratos analíticos com todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, antes e depois da aposentadoria. Procure orientação no SINPRO.

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