09. Demissão pelo empregador

Verbas rescisórias

Quem é demitido sem justa causa tem direito:

1. aviso prévio de 30 dias (calculado sobre a remuneração mensal acrescida da média de horas extras realizadas).

2. Aviso prévio proporcional por tempo de serviço: 3 dias/ano trabalhado (Lei 12.5062011)

3. Saldo de salários

4. 13º proporcional

5. férias – proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3, dependendo da data de admissão e do período em que as férias eram gozadas.

6. indenização no valor de 40% do FGTS.

7. indenização proporcional ao tempo de serviço.

8. indenização adicional de 15 dias para o professor com mais de 50 anos.

10. salários correspondentes até o final do recesso, se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro.

11. garantia semestral de salários, dependendo da data em que a demissão for comunicada e o tempo de serviço do professor.

Conheça outros direitos

Carga horária e contratação por hora-aula
Os professores de educação básica e ensino superior recebem pelo número de aulas que ministram. A Lei de Diretrizes e...
Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
A multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa está prevista na Constituição Federal. Ela é...
Plano de carreira
O plano de carreira é obrigatório no ensino superior. Ele deve ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho. Os salários...