21. Salário

Descanso Semanal Remunerado

É obrigatório o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 1/6 . Ele deve ser calculado sobre a soma das parcelas que compõem a remuneração mensal, inclusive a hora-atividade, adicional noturno, horas extras realizadas e demais valores.

O DSR deve ser aparecer discriminado no holerite, exceção feita aos professores de educação infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental. Para estes, o descanso semanal está integrado ao salário.

Conheça outros direitos

Hora-atividade
A hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora...
Rescisão contratual
Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no Sindicato. Se...
Estabilidade a 24 meses da aposentadoria
O Professor ou Auxiliar que, comprovadamente, estiver a vinte e quatro meses ou menos da aposentadoria – por tempo de...