21. Salário

Descanso Semanal Remunerado

É obrigatório o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 1/6 . Ele deve ser calculado sobre a soma das parcelas que compõem a remuneração mensal, inclusive a hora-atividade, adicional noturno, horas extras realizadas e demais valores.

O DSR deve ser aparecer discriminado no holerite, exceção feita aos professores de educação infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental. Para estes, o descanso semanal está integrado ao salário.

Conheça outros direitos

Faltas: Abono e Desconto
Abono de faltas O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou...
Licença adotante
Duração da licença Desde 2009, com a Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010), o artigo 392-A da CLT passou a...
Demissão por diminuição no número de alunos
Havendo supressão de classe ou curso provocada pela diminuição do número matriculados, é possível a demissão sem justa causa até...