O professor demitido deve submeter-se a exame médico demissional até a data da homologação, salvo se a última avaliação médica periódica na empresa tiver ocorrido há menos de 135 dias.
Cabe à empresa arcar com os custos do exame e escolher o local onde ele será realizado.
A homologação não pode ser feita sem a apresentação do atestado médico.