09. Demissão pelo empregador

Justa causa

O motivo que deu origem à justa causa deve constar da carta de demissão, feita sempre em duas vias. Date e assine as duas cópias e fique com uma delas. Isso não significa concordância, mas apenas ciência do fato.

Se achar melhor, você pode deixar manifestado nas duas cartas a sua não concordância com as acusações que lhe foram imputadas.

Comunique-se com o sindicato o mais rapidamente possível.

Conheça outros direitos

Estabilidade por acidente de trabalho
É garantida estabilidade no emprego durante pelo menos doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. No ensino superior, é...
Creche e reembolso creche
Escola onde trabalham mais de 30 mulheres (docentes ou não) com idade superior a 16 anos deve manter creche, convênio...
Estabilidade por adoção de crianças
É garantida estabilidade durante o período da licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Na...