09. Demissão pelo empregador

Rescisão contratual

Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no Sindicato.

Se estiver contratado há menos de um ano, a rescisão é feita na empresa. Assine os documentos mediante o pagamento do valor expresso na quitação, que pode ser feito em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário. Nesse último, consulte o seu extrato para certificar-se que o dinheiro está disponível (caso contrário, não assine a quitação).

Se a rescisão for feita na empresa, faça depois a conferência no Sindicato. Se estiver faltando alguma coisa, é possível fazer a cobrança posteriormente.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Em caso de desligamento imediato do professor, a empresa tem dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho.

A Convenção Coletiva também estabelece multa adicional quando a empresa deixar de homologar a rescisão contratual, ainda que as verbas tenham sido depositadas no prazo.

A multa é aplicada a partir do 20º dia a contar da data prevista pela CLT para o pagamento das verbas. Ela corresponde a 0,3% do salário (educação básica) ou 0,2% (ensino superior) por dia de atraso, salvo se ele não tiver ocorrido por responsabilidade do empregador.

Nos Acordos Coletivos do Sesi e Senai, a multa adicional é de um salário a partir do 30º dia de atraso.

Conheça outros direitos

Creche e reembolso creche
Escola onde trabalham mais de 30 mulheres (docentes ou não) com idade superior a 16 anos deve manter creche, convênio...
Demissão do professor aposentado e multa de 40% do FGTS
A aposentadoria não causa extinção do contrato de trabalho. Se a escola não quiser permanecer com o professor, precisará demiti-lo...
Verbas rescisórias no pedido de demissão – regra geral
Quem pede demissão tem direito a receber, no mínimo: dias trabalhados 13º proporcional férias não gozadas – proporcionais ou integrais...