Qualquer mudança de carga horária – redução ou ampliação – exige a concordância entre o professor e o seu empregador. Esse princípio geral rege todas as cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos que tratam de alterações na carga horária, independentemente do motivo que deu origem à mudança, como se vê a seguir:
Irredutibilidade de carga horária
As Convenções e Acordos Coletivos proíbem a redução de carga horária, salvo se houver concordância entre o professor e o seu empregador.
Isso vale tanto para o professor que quer reduzir o número de aulas, quanto para a escola, ainda que a diminuição ocorra por redução do número de alunos ou mudança curricular.
Redução do número de alunos matriculados
Se a diminuição do número de alunos provoca o desaparecimento de classe, a escola pode propor a redução da carga horária até a segunda semana de aulas (no SESI e SENAI, no final do ano letivo). É facultado ao professor aceitar ou não a mudança. Se não aceitar, a escola deverá rescindir o contrato de trabalho por demissão sem justa causa.
A proposta de mudança deve ser feita por escrito e o professor deve responder, também por escrito, no prazo de cinco dias.
Se o professor não concordar com a redução, será feita a demissão sem justa causa sem o pagamento da garantia semestral de salários. Essa hipótese se aplica somente se a redução do número de matrículas justificar de fato a supressão da classe ou curso.Se a escola juntar classes, por exemplo, estará sujeita ao pagamento do da garantia semestral.
Redução de aulas por mudança na grade curricular
Quando a redução da carga horária for provocada por mudança curricular, a escola deve propor a redução no final do ano ou semestre letivo . Se houver aulas disponíveis em outro curso ou classe, o professor tem prioridade na atribuição.
É facultado ao professor aceitar ou não a redução ou a transferência de disciplina. É muito importante que a sua resposta seja formalizada por escrito, no prazo de cinco dias a contar da proposta de redução formulada pela escola.
Se o professor não aceitar a redução ou a transferência de disciplina, a escola rescindirá o contrato de trabalho por demissão sem justa causa.
Como a mudança curricular é definida previamente, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários se a demissão ocorrer fora dos prazos estabelecidos nas Convenções ou Acordos Coletivos.