O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, marcou julgamento sobre a Cláusula 63 da Convenção Coletiva da Educação Básica. A sessão será realizada de forma virtual, entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro.
A Cláusula 63, integrante da CCT 2023-2024, garantia até então a remuneração dos professores pela elaboração e aplicação de atividades avaliativas substitutivas, orientação de trabalhos acadêmicos e adaptação de atividades para alunos com singularidades ou déficit de aprendizagem.
Nas negociações coletivas deste ano, o patronato se recusou a incluir a Cláusula na nova Convenção. Já a Fepesp e os sindicatos filiados defenderam não apenas a manutenção do item, mas também a ampliação dos benefícios para os docentes.
Sem consenso, as assembleias de professores e empregadores decidiram levar a questão à Justiça do Trabalho. Para atender aos “alunos atípicos”, os docentes precisam dedicar tempo extra fora do horário contratual para estudo e preparo das atividades. Por isso, a Fepesp e os sindicatos insistem na remuneração do trabalho adicional, conforme previsto na CCT vigente até fevereiro deste ano.
O sindicato patronal (Sieeesp) manteve a recusa em celebrar a Convenção contendo a Cláusula 63, levando à abertura de Dissídio Coletivo no TRT exclusivamente para tratar do tema.
Celso Napolitano, presidente da Fepesp, reforça a relevância do julgamento:
“Fizemos o possível para demonstrar aos desembargadores a importância da Cláusula 63 para professores e professoras. Esperamos uma decisão favorável à categoria.”