15. Filhos, adoção, gravidez

Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto

A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.

Em caso de aborto – morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.

Conheça outros direitos

Auxílio-doença
. Auxílio-doença é o nome que se dá ao benefício pago pela Previdência Social a partir do 16 º dia...
Atestados médicos para abono de faltas
Em licenças de até 15 dias, as escolas de educação básica e instituições de ensino superior são obrigadas a aceitar...
Complementação do auxílio-doença
Professores de educação básica e do SESI e do SENAI têm direito a receber da escola a complementação do auxílio...