15. Filhos, adoção, gravidez

Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto

A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.

Em caso de aborto – morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.

Conheça outros direitos

Licença médica
Os primeiros quinze dias de licença médica são pagos pela escola mediante a apresentação de atestado médico ou odontológico. Importante!...
Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
A multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa está prevista na Constituição Federal. Ela é...
Adicional de Hora Extra
O adicional de hora extra é um direito constitucional regulamentado nas Convenções e Acordos Coletivos. Na Educação Básica o adicional...