17. Licenças

Licença adotante

Duração da licença
Desde 2009, com a Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010), o artigo 392-A da CLT passou a garantir 120 dias de licença. Até então, a licença era devida apenas nas adoções de criança até 8 anos e a duração, proporcional à idade da criança: 30 dias (6 a 8 anos); 60 dias (1 a 4 anos) ou 120 dias (crianças de até 1 ano).

Apesar da mudança a Previdência Social insistiu no pagamento proporcional do salário maternidade, sob a alegação de que a legislação previdenciária manteve essa limitação. Muitas mães tiveram que reclamar na Justiça o direito de receber o salário maternidade durante os 120 dias.

Por decisão judicial, desde maio de 2012 o INSS é obrigado a pagar integralmente os 120 dias de licença, independentemente da idade da criança. A Previdência Social também foi obrigada a divulgar em seu site a obrigatoriedade do pagamento do salário maternidade e a íntegra da sentença.

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