17. Licenças

Licença não remunerada

Professor com mais de cinco anos de trabalho no estabelecimento pode licenciar-se, sem remuneração, por um período de até dois anos (um ano, no Sesi e no Senai).

A licença deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de sessenta dias do período letivo (noventa, no ensino superior) com as datas de início e término do afastamento. O afastamento começa a vigorar a partir do dia definido pelo professor.

Se não for possível cumprir os prazos estabelecidos nas Convenções ou Acordos, a licença sem remuneração exige a concordância do empregador.

Conheça outros direitos

Verbas rescisórias no pedido de demissão – regra geral
Quem pede demissão tem direito a receber, no mínimo: dias trabalhados 13º proporcional férias não gozadas – proporcionais ou integrais...
Salário inicial – isonomia
É proibida a contratação por valor inferior ao menos salário pago aos demais Professores e Auxiliares contratados, observado o enquadramento...
Hora-atividade
A hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora...