17. Licenças

Licença não remunerada

Professor com mais de cinco anos de trabalho no estabelecimento pode licenciar-se, sem remuneração, por um período de até dois anos (um ano, no Sesi e no Senai).

A licença deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de sessenta dias do período letivo (noventa, no ensino superior) com as datas de início e término do afastamento. O afastamento começa a vigorar a partir do dia definido pelo professor.

Se não for possível cumprir os prazos estabelecidos nas Convenções ou Acordos, a licença sem remuneração exige a concordância do empregador.

Conheça outros direitos

Salário inicial – isonomia
É proibida a contratação por valor inferior ao menos salário pago aos demais Professores e Auxiliares contratados, observado o enquadramento...
Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto
A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias....
Creche e reembolso creche
Escola onde trabalham mais de 30 mulheres (docentes ou não) com idade superior a 16 anos deve manter creche, convênio...