09. Demissão pelo empregador

Demissão a partir de 16 de outubro

Todo professor demitido a partir de 16 de outubro tem direito a receber até janeiro do ano seguinte (dia 20, na educação básica e 18, no ensino superior), independentemente do seu tempo de serviço na empresa.

Os professores do SESI e do SENAI demitidos a partir de 16 de outubro recebem até o reinício das aulas no ano seguinte.

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