09. Demissão pelo empregador

Demissão por diminuição no número de alunos

Havendo supressão de classe ou curso provocada pela diminuição do número matriculados, é possível a demissão sem justa causa até a segunda semana de aulas, sem a Garantia Semestral de Salário.

É importante lembrar que a diminuição de matrículas de fato justifique a supressão de classes. Se a escola simplesmente juntou classes, terá que arcar com a garantia semestral, caso comunique a demissão no início do período letivo.

Vale lembrar que a demissão sem justa causa às vésperas da data base garante ao professor um salário a mais, além das outras indenizações já garantidas.

Conheça outros direitos

Demissão a partir de 16 de outubro
Todo professor demitido a partir de 16 de outubro tem direito a receber até janeiro do ano seguinte (dia 20,...
Recesso
O recesso é obrigatório e está previsto nas Convenções Coletivas. É uma licença remunerada de trinta dias, durante os quais...
Salário inicial – isonomia
É proibida a contratação por valor inferior ao menos salário pago aos demais Professores e Auxiliares contratados, observado o enquadramento...