10. Doenças e Saúde

Exame médico periódico

O exame médico é obrigatório a cada dois anos (doze meses, a partir dos 45 anos de idade), sem nenhum ônus para o professor. O objetivo da avaliação é prevenir a ocorrência de doenças profissionais e não a obtenção de informações que possam levar à discriminação ou mesmo a perda do emprego.

O trabalhador pode ter acesso ao prontuário médico e tem direito constitucional de exigir sigilo sobre informações quando julgá-las prejudiciais a sua pessoa.

Guarde o Atestado de Saúde Ocupacional, obrigatoriamente entregue pelo médico.

Conheça outros direitos

Demissão a partir de 16 de outubro
Todo professor demitido a partir de 16 de outubro tem direito a receber até janeiro do ano seguinte (dia 20,...
Rescisão contratual
Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no Sindicato. Se...
Contrato de experiência
A experiência, como o nome diz, é um período probatório, em que escola e professor vão decidir se, de fato,...