01. Adicionais

Hora-atividade

A hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora da escola na preparação de aulas, bem como elaboração e correção de provas e exercícios.

O adicional de hora-atividade é de 5% na educação básica e ensino superior. No SESI e no SENAI, a hora-atividade é de 15% (5% para os técnicos de ensino, cujo regime de contratação é diferente).

Conheça outros direitos

Licença paternidade
Tem duração de cinco dias corridos a partir da data do parto (no SESI e SENAI, seis dias). Entregue ao...
Recesso
O recesso é obrigatório e está previsto nas Convenções Coletivas. É uma licença remunerada de trinta dias, durante os quais...
Aviso prévio
. A empresa é obrigada a comunicar a dispensa com antecedência de trinta dias, mas pode optar pela dispensa imediata...