07. Décimo-terceiro salário

INSS, IR e FGTS no 13 salário

INSS: desconto na 2ª parcela, sobre o valor integral do 13º.

IR: é tributado exclusivamente na fonte, separadamente dos demais valores recebidos no mês.

FGTS: a primeira parcela é depositada em dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.

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